Política Relações Humanas


1. OBJETIVO

Pelo presente instrumento, a empresa IntelCav estabelece sua Política de Relações Humanas, através de práticas de RH utilizadas na Gestão de seus colaboradores.


2. RESPONSABILIDADES

Esta política é aplicável para todas as áreas, e de responsabilidade de ambas unidades da INTELCAV TECNOLOGIAS E CARTÕES S/A.


3. REGRAS GERAIS

3.1. Contrato Individual de trabalho

Parágrafo 1 Todos os colaboradores da empresa deverão ter, em sua relação ele emprego, respeitados os direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.


3.2. Do Horário de Trabalho

a. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 08 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite — Acordo de Compensação de Horas.

b. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que não ultrapasse 10 (dez) horas diárias.

c. As horas extras serão remuneradas com acréscimos definidos na Convenção Coletiva.

d. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso

e. Intervalos entre turnos: Mais de seis horas de trabalho: intervalo de no mínimo 01 hora Não excedendo seis horas: intervalo de no mínimo 15 minutos não podendo ultrapassar quatro horas de trabalho


3.3. Da Remuneração

a. A todo trabalhador, será garantido o piso salarial da categoria.

b. Mesma remuneração para ocupante função cujo trabalho tenha igual valor, ou seja, com mesma produtividade, responsabilidade e qualidade.

c. Os reajustes de salário deverão seguir os percentuais definidos na Convenção Coletiva do Trabalho.

d. O pagamento do salário não poderá exceder o quinto dia útil subsequente ao trabalhado

e. Todo trabalhador terá direito ao 13” Salário e a PPRL conforme determinação legal.


3.4. Das Férias Anuais

a. Serão concedidas, após cada período de 12 meses, a partir da vigência do Contrato de Trabalho, seguindo a legislação descrita na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

b. Todo funcionário terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:

30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço por mais de cinco dias no ano;

24 dias corridos, quando houver faltado de seis a catorze dias no ano;

18 dias corridos, quando houver faltado de quinze a vinte três dias no ano;

12 dias corridos, quando houver faltado de vinte quatro a trinta e dois dias no ano;

c. O período de gozo de férias procurará atender o interesse do funcionário e a necessidade da empresa.

d. Um terço do período de férias poderá ser convertido em Abono Pecuniária, desde que requerido pelo trabalhador.


3.5. Da Medicina e Segurança do Trabalho
Cabe a empresa:

a. Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis;

b. Garantir que os locais de trabalho ofereçam as condições de segurança necessárias ao que neles trabalham;

c. Orientar os trabalhadores quanto a medidas de prevenção de doenças ou acidentes de trabalho, bem como quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual;

d. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança pelos trabalhadores;

e. Manter um Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho — SESI/IT;

f. Constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidente — CIPA;

g. Desenvolver ações de promoção de saúde e qualidade de vida para o trabalhador.


3.6. Da proteção do trabalho da mulher

a. À mulher trabalhadora serão garantidos os mesmos direitos do trabalhador do sexo masculino;

b. A trabalhadora gestante tem direito a estabilidade durante a gestação e do período posterior ao parto conforme definição da CLT ou acordo coletivo;

c. A mulher terá direito de dois períodos de 30 minutos para amamentação d seu filho até que este complete seis meses de idade.

3.7. Da proteção do trabalho do menor

a. A empresa não se utiliza de trabalho infantil, desta forma, as contratações devem ser de trabalhadores a partir dos 18 anos, pessoas inferiores a esta idade, somente poderão ser contratadas na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

b. A empresa mantém aprendizes contratados conforme determinação legal e garante-lhes: o direito a salário mínimo previsto em lei, inscrição em cursos de aprendizagem, atividades durante o período diurno, sem horas extras.

3.8. Da liberdade de Associação Sindical

a. É livre a associação profissional ou sindical, porém toda pessoa que exerça uma atividade profissional deverá estar enquadrada ao Sindicato da categoria que a represente e a contribuir para este uma vez ao ano;

b. Normalmente todos os trabalhadores seguem a categoria preponderante da empresa, a não ser que a empresa participe, isoladamente (acordo coletivo) ou pelo sindicato da categoria econômica (convenção coletiva) das negociações dos diferenciados, o que a obrigaria a seguir as normas específicas desses instrumentos.

3.9. Da igualdade

O art. 5º da Constituição de 1988 diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; “

A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza que “todos nascem livres e iguais em direitos e dignidade e que sendo dotados de consciência e razão devem agir de forma fraterna em relação aos outros."

Assim, a IntelCav compromete-se a:

a. Garantir que todas as pessoas sejam tratadas com dignidade e igualdade, independente de raça, crença, opção sexual, condição social, ideologia política ou necessidade especial.

b. Garantir que não seja exercida nenhuma discriminação contra qualquer pessoa nas seguintes situações:

- Processos de recrutamento e seleção de pessoal;

- Condições do Contrato de Trabalho;

- Remuneração e benefícios profissionais;

- Instalações e ambiente de trabalho;

- Formação, planejamento e desenvolvimento profissional;

- Sistemas de avaliação do desempenho, promoções, transferências;

- Medidas disciplinares e/ou encerramento do contrato de trabalho.

c. Garantir o direito à privacidade e a confidencialidade das informações pessoais dos colaboradores;

d. Desenvolver programas de Conscientização e Educação para evitar a discriminação dentro da empresa.

3.10. Da disciplina

Na IntelCav são adotadas as seguintes medidas disciplinares:

- Advertência Verbal — quando o funcionário comete uma falta pela primeira vez;

- Advertência Escrita — quando o funcionário já foi advertido verbalmente e volta a cometer faltas;

- Advertência com Suspensão de 01 dia — quando comete uma falta grave;

- Advertência com Suspensão de 02 dias — quando é reincidente numa falta grave;

- Advertência com Suspensão de 03 dias — idem anterior;

- Demissão por Justa Causa — quando há motivos que justifiquem a demissão.